Condominial e Imobiliário

Inadimplência em condomínios: o que a lei permite e o que evitar

Thiago Augusto Sierra Paulucci · 12 de maio de 2026 · 8 min de leitura

Introdução

A inadimplência é um dos problemas mais recorrentes na rotina de síndicos e administradoras — e também um dos que mais gera dúvidas sobre até onde o condomínio pode ir na cobrança.

O problema

Quando algumas unidades deixam de pagar suas cotas, o condomínio precisa cobrir a diferença com o fundo de reserva ou repassar o custo aos demais condôminos, criando tensão e, em muitos casos, medidas informais que extrapolam o que a lei permite.

Explicação jurídica

A cobrança de cotas condominiais deve seguir critérios objetivos, previstos na convenção, e não pode se transformar em constrangimento ao condômino inadimplente — expor o nome em áreas comuns ou restringir o uso de bens essenciais, por exemplo, são práticas que costumam ser consideradas abusivas.

O Código Civil disciplina as obrigações do condômino e os limites da cobrança, e a convenção do próprio condomínio detalha os critérios de juros e multa aplicáveis a cada caso.

Conclusão

Uma rotina de cobrança bem estruturada — com notificação formal, prazos claros e, se necessário, ação judicial — protege o condomínio e reduz o desgaste entre vizinhos.

Falar sobre o meu caso
Thiago Augusto Sierra Paulucci

Thiago Augusto Sierra Paulucci

OAB/SP 300.715

Especialista em Direito Condominial e Imobiliário, atua no setor há mais de 15 anos assessorando síndicos e condomínios. Também responde pela gestão das áreas Trabalhista, voltada a empresas, e Terceiro Setor, com foco em organizações sociais.

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