Condominial e Imobiliário

O morador quebrou uma parede. O síndico autorizou por WhatsApp

Rafael Bonora Nisticó · 16 de julho de 2026 · 5 min de leitura

O pedido chega pelo aplicativo, quase sempre no mesmo tom: "síndico, vou fazer uma reforminha, tirar uma parede pra integrar a sala. Tudo certo?"

E a resposta, quase sempre, chega no mesmo tom: "pode sim, só avisa a portaria pro entulho."

Se aquela parede era estrutural, o problema deixou de ser do morador e passou a ser do condomínio inteiro — e do síndico, pessoalmente.

O problema não é a reforma. É a autorização

Reformar a unidade é direito do condômino. Ninguém discute isso.

O que se discute é o procedimento. E existe norma técnica específica sobre o tema, editada há mais de uma década e ignorada na maior parte dos condomínios brasileiros: a ABNT NBR 16.280 — Reforma em edificações: sistema de gestão de reformas.

A norma parte de uma constatação simples: a unidade autônoma não é uma ilha. Ela integra um sistema estrutural, hidráulico, elétrico e de segurança compartilhado. Intervenção mal executada em um apartamento pode comprometer a prumada inteira, a impermeabilização de todo um trecho, a estabilidade de um elemento estrutural ou as rotas de fuga da edificação.

O que a NBR 16.280 exige

Antes da primeira martelada:

1. Plano de reforma, elaborado e assinado por profissional habilitado — engenheiro ou arquiteto —, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART ou RRT).

2. Descrição do escopo: o que será feito, com prazo de execução, horários de trabalho, quantidade estimada de trabalhadores, destinação do entulho e movimentação de materiais.

3. Análise do impacto sobre a estrutura, as instalações e a segurança da edificação — inclusive sobre o sistema de proteção contra incêndio, quando houver interferência.

4. Aprovação formal do síndico, por escrito, com o plano em mãos. Não é autorização verbal, não é mensagem, não é anuência tácita.

5. Arquivamento de toda a documentação no condomínio, integrando o histórico da edificação.

Há ainda um desdobramento pouco lembrado: a reforma que altera características da edificação pode impactar o manual de uso, operação e manutenção e, em edifícios ainda dentro do prazo de garantia, a própria relação com a construtora.

O papel do síndico não é dizer "pode"

Esta é a inversão conceitual que resolve boa parte dos casos.

A atribuição do síndico, na NBR 16.280, não é conceder ou negar permissão por juízo próprio. É receber, analisar e arquivar o plano de reforma apresentado pelo condômino.

A diferença é enorme na prática. No primeiro modelo, o síndico decide — e responde pela decisão. No segundo, o síndico verifica se a documentação técnica foi apresentada, se está assinada por profissional habilitado e se contempla o que a norma exige — e a responsabilidade técnica permanece com quem a assumiu.

Um condomínio que não exige o plano coloca o síndico, involuntariamente, no primeiro modelo.

O síndico não é engenheiro — e não precisa ser

Mas ele é responsável.

Se autoriza reforma que compromete a estrutura, responde. Se toma conhecimento de obra irregular em andamento e não age, responde por omissão. Se o prédio apresenta patologia decorrente da intervenção, a discussão sobre responsabilidade civil bate na porta do condomínio — e a do síndico, na esfera de sua gestão.

E aqui está o problema real do modelo praticado: analisar o quê, com base em quê?

O síndico que recebe um plano de reforma com memorial descritivo e detalhamento estrutural não tem, em regra, formação para avaliá-lo. Se ele aprova sem entender, assume um risco que não deveria ser dele. Se ele nega sem entender, expõe o condomínio a questionamento por restrição indevida ao direito do condômino.

A saída não é jurídica. É técnica.

O engenheiro assistente

A decisão mais barata que um condomínio pode tomar é ter um engenheiro de confiança à disposição para essa função. O que ele faz:

  • Analisa o plano de reforma antes da aprovação e diz, tecnicamente, o que pode e o que não pode — com fundamento.
  • Vistoria a obra durante a execução, verificando se o executado corresponde ao aprovado. É comum que o escopo se amplie no meio do caminho.
  • Documenta o estado da edificação antes do início: laudo, fotografia, data. É a prova que se constrói antes do problema, e que decide a discussão sobre nexo causal depois.
  • Assina o parecer. E parecer técnico assinado é exatamente o que transfere o risco da decisão para quem tem competência legal para tomá-la.

Do ponto de vista de custo, trata-se de valor irrisório quando comparado a uma única perícia judicial — que é o desfecho previsível do modelo informal.

O custo de não ter

Uma reforma malfeita em uma única unidade pode:

  • comprometer elemento estrutural, exigindo reforço com projeto e obra;
  • romper a impermeabilização e gerar infiltração em toda a prumada;
  • sobrecarregar instalação elétrica dimensionada para outra carga;
  • inutilizar vagas de garagem durante meses de recuperação;
  • comprometer a conformidade do sistema de segurança contra incêndio da edificação.

E, na maior parte desses cenários, a conta chega ao rateio — não ao morador que reformou. Não porque ele não responda, mas porque a recuperação é urgente, o condomínio executa primeiro e discute depois. E discutir depois, sem laudo prévio do estado anterior, significa discutir sem prova.

O síndico que aprova reforma sem documentação técnica está, na prática, assinando um cheque em branco em nome de todos os condôminos.

Conclusão

O caminho para sair do modelo informal não é complexo:

  1. Aprovar em assembleia uma política de reformas do condomínio, aderente à NBR 16.280, com procedimento, documentação exigida e consequências para o descumprimento.
  2. Padronizar o formulário de solicitação, listando o que deve acompanhar o pedido.
  3. Contratar ou credenciar engenheiro assistente para análise técnica.
  4. Arquivar plano, ART, parecer e registro de vistoria no histórico da edificação.
  5. Comunicar a regra a todos os condôminos, e não apenas a quem pergunta.

Autorização de reforma não é favor do síndico ao morador. É ato de gestão — e ato de gestão se sustenta em técnica, não em confiança pessoal.

Se o seu condomínio ainda autoriza reforma por mensagem, o próximo pedido é uma boa oportunidade para mudar o procedimento. O seguinte pode ser tarde.


Rafael Bonora Nisticó é sócio do NPC Advogados — OAB/SP 435.867.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB.

Falar sobre o meu caso
Rafael Bonora Nisticó

Rafael Bonora Nisticó

OAB/SP 435.867

Especialista em Direito Imobiliário e em Recuperação de Crédito, atua na estruturação de operações imobiliárias e na recuperação de valores, sempre com foco em segurança jurídica, agilidade e resultados consistentes para clientes e parceiros do escritório.

Artigos relacionados

Condominial e Imobiliário

A reforma do Código Civil e o síndico profissional: o que está em jogo no Senado

A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil analisa o PL 4/2025, que reescreve o capítulo dos condomínios edilícios após 22 anos. Em paralelo, o PL 4.739/2024 tenta regulamentar a profissão de síndico. O que muda e o que já vale hoje.

4 min de leitura · Thiago Augusto Sierra Paulucci